sexta-feira, 4 de julho de 2008

REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE IMÓVEIS JUNTO AOS CARTÕRIOS E OUBROS ORGÃO PÚBLICOS

Basicamente, você poderá observar in loco um pouco mais de entendimento na regularização documental para compra e venda de imóvel.
a)-Precisou vender seu imóvel e, claro, o segundo passo, normalmente é descobrir como está a documentação, está irregular por desatualização ou a documentação é recente? 
b)-Teve que registrar uma escritura e o Cartório de imóveis se recusou, apresentando algumas incompatibilidades, principalmente nas assinaturas dos antigos vendedor/proprietários? 
c)- Obrigou-se que averbar um formal de partilha e não conseguiu? 
d)- Precisa urgentemente regularizar a construção da sua casa e não consegue? 
e)- Comprou o apartamento que queria, mas não consegue receber o documento o definitivo? 
f)- Se alguma dessas interpretações já aconteceu com você, fique atento porque nas demais explicações  objetivamos explicar o mais didaticamente o porque acontece e, o principal, o que fazer para resolver esses tipos de problemas. 
g)- Antes disso, contudo, vamos adiantar aqui duas conclusões importantes para começar a te ajudar no assunto: 
h)- Nem tudo o que o cartório pede deve necessariamente ser atendido (isso também vale para prefeitura): Muito embora o senso comum trate as exigências do cartório como Lei, não necessariamente são. 
A verdade é que toda Lei (ato normativo) é interpretada e, cada exigência dos Cartórios decorre da visão do titular e demais funcionários do próprio cartório sobre a Lei. 
Em alguns casos pode ser apenas replicação de algo que julgam correto, mas que não tem mais aplicação, bem na linha de “A força do hábito nos leva direto às burocracias aplicadas no dia a dia documentarista.
Isso sem imaginar que o cartório vive dos emolumentos que cobra e, claro, se a Lei deixa margem pra duas interpretações, tenderá a adotar a que propicie maior arrecadação. 
Essa visão do Cartório pode, contudo, ser revista se requerendo o registro, conseguir demonstrar que o documento X ou Y não é necessário, ou que o registro do título Z é possível, ou que deve ser adotada a determinada base cálculo A ao contrário  da B para definir o valor das taxas e emolumentos etc.. 
Basta ter conhecimento sobre a matéria e poder de persuasão suficientes para convencer o atendente do cartório de que o argumento sugerido está correto. E, acredite, o que é mais comum do que se pode imaginar. 
Claro que não conjecturamos e ou incentivando ofensas e sem analisar cada assunto individualmente, defendendo-se, questionando todas as exigências dos cartórios só por questionar e valorizar nossos trabalhos. 
Muitos proprietários ou procuradores documentaristas experimentaram o amargor  por um problemas práticos, sabe que é comum alguma das exigências do cartório seja impossível de atender, o que costuma inviabilizar o registro. 
Na tentativa de evitar as dificuldades claras e em busca de objetividades, normalmente discorremos em busca de soluções plausíveis.  E é pra isso que em continuidade, à exemplos, de como fazer, sair fora da burocracia com problemas solucionados nos dispusemos. 
Aproveitando nossos trabalhos, explicações, sugerindo caminhos práticos, objetivos e rapido, podemos afirmar que nem tudo o que lhe solicitarem ou te exigirem é Lei e deve ser seguido cegamente. 
b)- Contratar um despachante documental não é necessariamente a solução: 
“O despachante é o profissional encarregado por conta de outrem de fazer requerimentos, encaminhamentos e dar início a trâmites burocráticos junto aos órgãos da administração pública”. Corriqueiramente ex-funcionários de Cartórios, e despachantes são profissionais que conhecem os trâmites, podendo te orientar, mostrar os caminhos práticos nos tramites rápidos, que sempre valerá possibilidades cumprimento as exigências dos órgãos públicos para a prática de determinado ato burocrático. 
Isso não significa, contudo, que conheçam as exigências legais – que já vimos que não coincidem com as exigências dos órgãos públicos nem, tampouco, que tenha condições de debater com os órgãos públicos essas exigências e eventualmente “driblar” alguma delas dentro da Lei. 
A função de despachante merece, lógico, muito respeito e pode sim ser muito útil numa operação de Compra e venda de Imóveis ou na primeira tentativa de registro de uma escritura ou formal em cartório, por exemplo. 
Não deve ser, contudo, o profissional procurado caso o Cartório recuse o registro da documentação, pois não terá “ferramentas” pra debater com o Cartório e cavando solução alternativa, já que sua habilidade é exatamente conhecer o que o Cartório exige e como providenciar. 
Certamente grande parte dos problemas com registro de documentos em Cartório são reflexos da substituição do advogado especialista pelo despachante. Alguns casos práticos, como correção de escritura; registro de formal de partilha, carta de arrematação, adjudicação etc.; obtenção de carta de HABITE-SE e CND do INSS; como regularizar construções irregulares etc.. 
Compartilhe com os seus amigos nas suas redes, alguma dúvidas sobre o tema, algum caso que queria resolver, sugerimos entrar em contato através do nosso Whatsappe 55 (11) 960839513 para obtenção esclarecedora.